Publicado em  
4/25/25 9:18 am
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4/25/25 9:18 am

Como declarar veículo no Imposto de Renda 2025: guia simples pra não cair na malha fina

Publicado em  
April 25, 2025
Por  
Equipe Pronto Paguei

Todo ano é a mesma coisa: abre o prazo da declaração do Imposto de Renda e começa o corre. Aí você abre o programa da Receita e vem aquela dúvida clássica: “Preciso declarar meu carro?”

A resposta é: se você é obrigado a declarar o IR, sim, precisa incluir o carro — mesmo que ele já esteja quitado ou financiado.

Mas calma! Não é difícil. Nesse post, vou te mostrar como declarar veículos passo a passo, o que muda se o carro for financiado ou vendido, e o que você NÃO deve fazer pra não dar ruim com a Receita.

Preciso mesmo declarar o carro no IR?

Sim, se você se encaixa em algum dos critérios de obrigatoriedade da Receita, precisa declarar todos os bens que possui — inclusive carros, motos, caminhões ou qualquer outro veículo que esteja no seu nome até 31 de dezembro de 2024.

Mesmo que o veículo esteja quitado há anos, se ainda tá no seu nome, ele entra na declaração.

Agora, se você não é obrigado a declarar o Imposto de Renda, aí não precisa informar nada — nem o carro.

Onde declarar o veículo no programa da Receita?

Você vai usar a ficha chamada “Bens e Direitos”, e dentro dela, selecionar o grupo e o código correto.

📌 Passo a passo para declarar:

  1. Acesse a ficha “Bens e Direitos” no programa da Receita.
  2. Clique em “Novo” ou “Adicionar”.
  3. No campo Grupo, selecione “02 – Bens Móveis”.
  4. No campo Código, selecione “01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.”
  5. Informe os dados do carro:
    • Renavam (se tiver)
    • Marca / modelo
    • Placa
    • Ano de fabricação
    • Data e forma de aquisição
    • Nome e CPF/CNPJ do vendedor
    • Valor de aquisição
  6. Nos campos de valores:
    • Situação em 31/12/2023: coloque o valor do carro na declaração anterior (ou zero se comprou em 2024)
    • Situação em 31/12/2024: insira o valor pago pelo veículo (sem reajuste)

Importante: não atualize o valor do veículo com base na tabela FIPE. O valor declarado deve ser o que você pagou na época da compra.

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Como declarar carro financiado?

A Receita trata o financiamento como se você fosse o “dono” do carro, mesmo que o bem ainda esteja alienado à financeira. Então, você declara o valor já pago até 31 de dezembro de 2024.

Não precisa colocar o saldo devedor restante — você só informa quanto já saiu do seu bolso.

Exemplo:

Se você comprou um carro por R$ 60.000 em janeiro de 2024 e, até dezembro, pagou R$ 10.000 em parcelas, então:

  • Situação em 31/12/2023: R$ 0,00
  • Situação em 31/12/2024: R$ 10.000,00

E na descrição, detalhe que é um bem financiado, com o nome da instituição.

Como declarar venda de carro?

Se você vendeu o carro em 2024, também precisa informar isso na declaração, mesmo que ele já não esteja mais no seu nome.

A venda deve ser registrada em duas fichas:

1. “Bens e Direitos”

  • Zere o campo Situação em 31/12/2024
  • No campo de descrição, informe:
    • Que o carro foi vendido
    • Data da venda
    • Valor da transação
    • Nome e CPF/CNPJ do comprador

2. “Ganhos de Capital” (se vendeu por mais do que pagou)

  • Se teve lucro na venda, pode precisar pagar imposto sobre esse ganho.
  • O programa da Receita tem um módulo específico chamado GCAP pra calcular isso.

Precisa declarar IPVA ou multas no IR?

Não. O IPVA e multas de trânsito não entram na declaração de Imposto de Renda como despesa dedutível ou informativa.

Mas ó: isso não significa que você pode esquecer de pagar, hein?

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