Todo ano é a mesma coisa: abre o prazo da declaração do Imposto de Renda e começa o corre. Aí você abre o programa da Receita e vem aquela dúvida clássica: “Preciso declarar meu carro?”
A resposta é: se você é obrigado a declarar o IR, sim, precisa incluir o carro — mesmo que ele já esteja quitado ou financiado.
Mas calma! Não é difícil. Nesse post, vou te mostrar como declarar veículos passo a passo, o que muda se o carro for financiado ou vendido, e o que você NÃO deve fazer pra não dar ruim com a Receita.
Preciso mesmo declarar o carro no IR?
Sim, se você se encaixa em algum dos critérios de obrigatoriedade da Receita, precisa declarar todos os bens que possui — inclusive carros, motos, caminhões ou qualquer outro veículo que esteja no seu nome até 31 de dezembro de 2024.
Mesmo que o veículo esteja quitado há anos, se ainda tá no seu nome, ele entra na declaração.
Agora, se você não é obrigado a declarar o Imposto de Renda, aí não precisa informar nada — nem o carro.
Onde declarar o veículo no programa da Receita?
Você vai usar a ficha chamada “Bens e Direitos”, e dentro dela, selecionar o grupo e o código correto.
📌 Passo a passo para declarar:
- Acesse a ficha “Bens e Direitos” no programa da Receita.
- Clique em “Novo” ou “Adicionar”.
- No campo Grupo, selecione “02 – Bens Móveis”.
- No campo Código, selecione “01 – Veículo automotor terrestre: caminhão, automóvel, moto etc.”
- Informe os dados do carro:
- Renavam (se tiver)
- Marca / modelo
- Placa
- Ano de fabricação
- Data e forma de aquisição
- Nome e CPF/CNPJ do vendedor
- Valor de aquisição
- Nos campos de valores:
- Situação em 31/12/2023: coloque o valor do carro na declaração anterior (ou zero se comprou em 2024)
- Situação em 31/12/2024: insira o valor pago pelo veículo (sem reajuste)
Importante: não atualize o valor do veículo com base na tabela FIPE. O valor declarado deve ser o que você pagou na época da compra.