Se você tem ou pretende ter habilitação nas categorias C, D ou E, já deve ter ouvido falar do exame toxicológico. Esse teste é obrigatório para motoristas profissionais e precisa ser renovado periodicamente. Mas afinal: quem precisa fazer, como funciona, qual o prazo, quanto custa e o que acontece se não estiver em dia? 🤔
Neste guia completo, você vai entender tudo sobre o exame toxicológico para CNH, com explicações simples, exemplos práticos e até uma tabela de valores por estado. Bora lá!
O que é o exame toxicológico?
O exame toxicológico é um teste laboratorial capaz de identificar o uso de substâncias psicoativas (como cocaína, maconha, anfetaminas e opioides) em um período que varia de 90 a 180 dias antes da coleta.
A amostra mais usada é de cabelo ou pelos, pois a substância fica registrada na queratina. Isso garante que o teste não mostra apenas consumo recente, mas sim um histórico prolongado.
👉 O objetivo é verificar se o condutor que vai dirigir caminhões, ônibus ou veículos de transporte de passageiros e cargas está apto a conduzir sem colocar em risco a segurança no trânsito.
Se você também precisa renovar sua habilitação, veja este guia completo: Renovar a CNH em SP – agora é online.
Quem precisa fazer o exame toxicológico?
O exame é obrigatório para motoristas que possuem CNH nas categorias C, D e E:
- Categoria C: veículos de carga acima de 3,5 toneladas;
- Categoria D: veículos de transporte de passageiros com mais de 8 lugares (ônibus, vans);
- Categoria E: veículos de carga ou passageiros com reboque ou semirreboque.
Situações em que o exame é exigido:
- Primeira habilitação nas categorias C, D ou E;
- Mudança de categoria (ex: de B para C);
- Renovação da CNH em uma dessas categorias;
- Exame toxicológico periódico – obrigatório a cada 2 anos e 6 meses (30 meses) para motoristas com menos de 70 anos.
👉 Motoristas com 70 anos ou mais só precisam apresentar o exame na renovação da CNH. Veja aqui um guia regional: Renovar CNH MG – passo a passo 2025.
Prazos do exame toxicológico
- Na renovação da CNH: o exame deve estar válido no momento da solicitação;
- Na mudança de categoria: o exame é exigido junto com os demais testes médicos;
- Exame periódico: deve ser feito a cada 30 meses, independentemente da data de validade da CNH.
Se o exame vencer e o motorista não realizar um novo, o DETRAN pode aplicar penalidades.