Recebeu uma multa de trânsito, mas não era você quem estava dirigindo? 🚗 Essa situação é mais comum do que parece. Muitas vezes emprestamos o carro para um amigo ou parente e, quando chega a notificação, os pontos vão parar na nossa CNH. Mas calma: existe uma forma legal de resolver isso — a indicação de condutor infrator.
Neste guia, vou te explicar como transferir pontos da CNH para o real motorista, quais documentos são necessários, prazos, cuidados e como evitar problemas.
O que é a indicação de condutor infrator?
Prevista no artigo 257 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a indicação de condutor infrator é o processo que permite registrar o motorista que realmente cometeu a infração, quando não foi o proprietário do veículo.
👉 Atenção: isso não é “dar um jeito” ou “passar pontos à toa”. A indicação só pode ser feita quando de fato outra pessoa estava dirigindo.
Quando é possível transferir pontos da CNH?
- Quando a infração foi registrada por radares ou câmeras (sem abordagem);
- Quando o veículo foi emprestado e o proprietário não estava ao volante;
- Quando o condutor infrator é identificado e aceita a indicação.
⚠️ Se houve abordagem do agente de trânsito, os pontos ficam com quem foi autuado no momento, sem possibilidade de indicação posterior.
Documentos necessários
Para fazer a indicação, geralmente são exigidos:
- Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI) preenchido e assinado;
- Cópia da CNH do condutor indicado;
- Cópia do RG e CPF do proprietário;
- Cópia do CRLV (documento do veículo);
- Notificação da infração recebida.
Em alguns estados, pode ser exigido reconhecimento de firma no formulário.