Imagina a cena: você tá voltando de um rolê, é parado numa blitz da Lei Seca e o agente te pede pra fazer o teste do bafômetro. Aí bate aquela dúvida: "Se eu recusar, o que acontece? Dá multa? Posso perder a CNH?"
Spoiler: sim, recusar o bafômetro dá multa, pontos na carteira e até suspensão do direito de dirigir. Mas calma, vou te explicar tudo, como funciona, o que diz a lei e quais são seus direitos nessa situação. Vem comigo!
Por que o bafômetro é obrigatório?
O bafômetro (tecnicamente chamado de etilômetro) é o aparelho usado pelos agentes de trânsito pra medir a quantidade de álcool no sangue do motorista. É ele que comprova se a pessoa está dirigindo embriagada ou não.
A Lei Seca (Lei nº 11.705/2008) é bem clara: álcool e direção não combinam. E mais: qualquer quantidade detectada já pode dar problema.
Recusar o bafômetro dá multa?
Sim. E não é leve, não!
De acordo com o Art. 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, recusar o teste do bafômetro é uma infração gravíssima, mesmo que você não tenha bebido. A lógica é simples: se a lei exige que o motorista colabore com a fiscalização, se recusar já é considerado um descumprimento.
📌 Penalidades por recusar o bafômetro:
- Multa de R$ 2.934,70
- 7 pontos na CNH
- Suspensão do direito de dirigir por 12 meses
- Recolhimento da carteira
- Retenção do veículo (em alguns casos)
E tem mais: se você for reincidente em 12 meses, ou seja, se isso acontecer de novo dentro de um ano, o valor da multa dobra: vai pra R$ 5.869,40.
Mas e se eu não tiver bebido?
Essa é a pegadinha. Muita gente pensa: “não bebi, então se eu recusar o bafômetro, tô de boa.” Mas não é bem assim. A recusa, por si só, já configura infração, mesmo que não haja sinal de embriaguez.
É tipo o seguinte: você tem o direito de não soprar? Tem. Mas o Estado também tem o direito de te punir por não colaborar com a fiscalização.
E aí entra um ponto importante: o agente pode autuar a infração mesmo sem o teste, com base no que observar — como cheiro de álcool, fala arrastada, olhos vermelhos, etc.
Tem como recorrer da multa por recusar o bafômetro?
Sim, dá pra recorrer. E vale tentar, principalmente se:
- Você não apresentava sinais de embriaguez
- A autuação não tem provas consistentes
- O agente não preencheu corretamente o auto de infração
As etapas do recurso são:
- Defesa Prévia: enviada ao Detran ou órgão autuador antes da penalidade ser aplicada.
- Recurso em 1ª Instância: à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
- Recurso em 2ª Instância: ao CETRAN ou órgão equivalente, caso o primeiro seja negado.
O ideal é ter um bom argumento, documentos que comprovem sua versão e, se possível, contar com ajuda especializada.
Posso pagar essa multa parcelada?
Aí vem a boa notícia no meio da dor de cabeça: sim, dá pra parcelar multa por recusar o bafômetro, inclusive no cartão de crédito!
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