Quem nunca levou uma multa e pensou: "Ué, mas o que eu fiz?". Pois é… no dia a dia, com tanta correria, nem sempre a gente percebe que cometeu uma infração. Seja por distração, pressa ou falta de informação, as infrações de trânsito acontecem — e podem pesar no bolso e na carteira de habilitação.
O problema é que muita gente não entende direito a diferença entre infrações leves, médias, graves e gravíssimas. Resultado? A pessoa descobre só quando a notificação chega, ou pior, quando tenta renovar o licenciamento e vê aquele débito inesperado.
Por isso, neste post, vamos descomplicar tudo isso:
- Quais são os tipos de infrações de trânsito;
- O que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
- Exemplos práticos de cada tipo;
- Qual o valor da multa e quantos pontos vai para a CNH;
- Como evitar essas infrações;
- E claro: como pagar ou parcelar suas multas se já tiver alguma.
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O que são infrações de trânsito?
Infrações de trânsito são condutas consideradas ilegais ou perigosas ao dirigir, previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Elas podem ser cometidas tanto por motoristas quanto por pedestres e ciclistas, e são registradas por agentes de trânsito ou radares eletrônicos.
Cada infração possui:
- Um grau de gravidade (leve, média, grave ou gravíssima);
- Uma penalidade correspondente (multa, pontos, apreensão, suspensão etc.);
- E uma medida administrativa (remoção do veículo, retenção, curso de reciclagem, entre outras).
Quais são os tipos de infrações de trânsito e suas classificações?
O CTB divide as infrações em quatro categorias:
Agora vamos entender cada uma delas com exemplos reais e explicações claras, do jeitinho que a gente gosta por aqui:
Infração Leve
São infrações menos perigosas, geralmente ligadas à desatenção ou pequenas falhas na condução.
Exemplos:
- Estacionar afastado da calçada (mais de 50 cm e menos de 1 metro);
- Parar o carro em locais com pouca sinalização sem atrapalhar o trânsito;
- Dirigir sem portar documentos obrigatórios (mas apresentar depois).
Penalidade:
- 3 pontos na CNH
- Multa de R$ 88,38
💡 Mesmo parecendo inofensiva, a repetição dessas infrações pode acumular pontos e gerar problemas.
Infração Média
Envolve atitudes que já oferecem mais risco à segurança ou atrapalham o bom funcionamento do trânsito.
Exemplos:
- Estacionar em locais proibidos pela sinalização;
- Não manter distância segura de outro veículo;
- Fazer conversão errada em local proibido;
- Ultrapassar pela direita em pista de mão única.
Penalidade:
- 4 pontos na CNH
- Multa de R$ 130,16
Essas são as mais comuns no dia a dia — e também as que mais surpreendem os motoristas desatentos.
Infração Grave
Aqui o bicho começa a pegar. Essas atitudes oferecem risco real à segurança de outras pessoas.
Exemplos:
- Avançar o sinal vermelho (sem fator agravante);
- Não usar cinto de segurança;
- Deixar de dar preferência a pedestres;
- Usar o farol alto em locais proibidos;
- Conduzir veículo com farol desregulado.
Penalidade:
- 5 pontos na CNH
- Multa de R$ 195,23
⚠️ Muitas dessas infrações acontecem por hábito ou comodismo, mas são levadas bem a sério pela lei.
Infração Gravíssima
São infrações que colocam vidas em perigo ou violam normas importantes de segurança e responsabilidade. Podem ter fatores multiplicadores, aumentando muito o valor da multa.
Exemplos comuns:
- Dirigir sem CNH ou com CNH vencida há mais de 30 dias;
- Conduzir sob efeito de álcool ou drogas;
- Ultrapassagens em local proibido;
- Transitar em acostamento;
- Participar de rachas ou competições não autorizadas;
- Recusar-se a fazer o teste do bafômetro.
Penalidade:
- 7 pontos na CNH
- Multa de R$ 293,47 (ou mais, com fator multiplicador)
Exemplos com multiplicador:
- Dirigir sob efeito de álcool: R$ 2.934,70 (x10)
- Racha: R$ 2.934,70 (x10)
- Recusa ao bafômetro: R$ 2.934,70 (x10)
E em muitos casos, além da multa, o condutor tem suspensão do direito de dirigir, e o veículo pode ser apreendido.