Imagina a cena: você tá indo viajar, ou só dando uma volta no parque, e decide levar seu cachorro no carro. Ele vai todo animado, com a cabeça pra fora da janela, curtindo o vento. A imagem até parece de comercial de margarina, né?
Mas... e se eu te disser que isso pode te render uma multa? Pois é. Transportar animais no carro tem regras, e se você não seguir direitinho, pode acabar pagando caro — literalmente.
Neste post, vou te mostrar:
- O que diz a lei sobre o transporte de pets em veículos;
- Quais são os equipamentos obrigatórios (e os mais seguros!);
- As multas que você pode tomar se fizer errado;
- E como garantir conforto pro seu pet sem abrir mão da sua segurança.
Afinal, pode ou não pode levar cachorro no carro?
Sim, pode. A lei não proíbe levar animais de estimação no carro. O problema é como isso é feito. E aí que muita gente se complica.
Muita gente acha que é só colocar o bichinho no colo, no banco da frente, ou solto no banco de trás, que tá tudo certo. Mas não tá. Isso coloca em risco a sua segurança, a do animal e de outras pessoas no trânsito.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), no artigo 235, é proibido conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo (como caçambas e portas abertas). Já o artigo 252, inciso II, diz que o motorista não pode dirigir com o animal entre os braços ou pernas.
Ou seja: nada de cachorro no colo, no volante ou solto pela cabine.
Se for flagrado, o motorista pode levar uma multa de R$ 130,16, ganhar 4 pontos na CNH e ainda correr o risco de causar um acidente.
E levar o cachorro na caçamba?
É infração gravíssima. Transportar o animal na caçamba ou fora da cabine pode gerar multa de R$ 195,23 e mais 5 pontos na carteira. Isso sem falar no risco de morte pro animal.
Ah, e se seu carro tiver alguma multa ou débito em aberto (inclusive por transporte irregular de animal), já aproveita pra consultar no Detran e parcelar com a Pronto Paguei, beleza?