Assento de elevação: até que idade usar, o que diz a lei e como evitar multas
Publicado em  
10/21/25 3:40 pm
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Assento de elevação: até que idade usar, o que diz a lei e como evitar multas

Publicado em  
October 21, 2025
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Equipe Pronto Paguei

Você sabia que o assento de elevação infantil — aquele conhecido “booster” — não é apenas uma recomendação, mas uma obrigação prevista no Código de Trânsito Brasileiro?
Mesmo assim, muitos pais e responsáveis ainda têm dúvidas sobre quando a criança deve usar, qual modelo é o ideal e o que acontece se não usar.

A verdade é simples: o assento de elevação salva vidas. Ele garante que o cinto de segurança fique na posição correta no corpo da criança, evitando lesões graves em caso de acidente.
Neste guia completo da Pronto Paguei, você vai entender tudo sobre o tema: idades, tamanhos, leis, multas e dicas práticas para usar o dispositivo com segurança — e ainda descobrir como evitar multas ligadas a esse tipo de infração.

O que é o assento de elevação e para que serve

O assento de elevação é a terceira fase dos dispositivos de retenção infantil.
Ele é usado depois da cadeirinha, quando a criança já cresceu o suficiente para não caber mais nela, mas ainda é baixa demais para usar o cinto diretamente no banco.

Em resumo, ele “eleva” a altura da criança, fazendo com que o cinto de segurança passe pelo ombro e pelo quadril, e não pelo pescoço ou barriga — o que é extremamente perigoso em caso de colisão.

💡 Pense assim: o assento funciona como um “ajuste de segurança” para o tamanho da criança. Ele não é conforto, é proteção.

Etapas da segurança infantil no carro

Muita gente confunde bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação.
Veja como funciona cada um — e em que idade deve ser usado 👇

Dispositivo Idade Peso aproximado Direção Posição no carro
Bebê conforto 0 a 1 ano até 13 kg Voltado para trás Banco traseiro
Cadeirinha 1 a 4 anos até 18 kg Voltado para frente Banco traseiro
Assento de elevação 4 a 10 anos (ou até 1,45 m) até 36 kg Voltado para frente Banco traseiro

Essas faixas podem variar um pouco conforme o fabricante, mas a altura de 1,45 m é o ponto-chave definido pelo Contran (Resolução nº 819/2021).

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Até que idade ou altura usar o assento de elevação

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e o Contran, a regra é clara:

“Crianças com idade entre 4 e 10 anos que ainda não atingiram 1,45 m de altura devem usar o assento de elevação.”

Ou seja:

  • Se o seu filho tem 8 anos, mas mede 1,30 m, ele ainda precisa do assento.
  • Já uma criança de 9 anos e 1,46 m pode usar o cinto de segurança normal.

O mais importante é o encaixe correto do cinto: ele deve cruzar o meio do ombro e o quadril, e nunca o pescoço ou a barriga.

💬 Teste rápido: sente a criança no carro, com o cinto preso. Se o cinto passar pelo rosto ou pescoço, o assento ainda é obrigatório.

O que diz a lei (CTB e Contran 819/2021)

O uso de dispositivos de retenção está previsto no Artigo 64 do CTB e detalhado na Resolução nº 819/2021 do Contran.
Segundo a norma, o uso do assento infantil é obrigatório em veículos de transporte particular (carros de passeio e utilitários).

As principais regras:

  • Crianças até 10 anos devem ser transportadas sempre no banco traseiro;
  • Crianças até 7 anos e meio (1,35 m) devem usar cadeirinha;
  • Crianças de 7,5 a 10 anos ou até 1,45 m devem usar assento de elevação;
  • Só após atingir 1,45 m, é permitido usar o cinto do carro diretamente.

💡 Exceção: veículos que não têm banco traseiro (como picapes simples) podem levar a criança no banco da frente, desde que o airbag esteja desativado e o dispositivo correto seja usado.

👉 Para entender melhor sobre regras e penalidades, veja também:
Como transferir pontos da CNH — um guia prático para quem recebeu multa por infração de trânsito.


Multa por não usar o assento de elevação

Não usar o assento de elevação infantil é infração gravíssima.
Segundo o Art. 168 do CTB, quem transportar criança sem o dispositivo adequado pode receber:

  • Multa de R$ 293,47;
  • 7 pontos na CNH;
  • Retenção do veículo até a regularização.

Além disso, a multa é registrada no prontuário do condutor, o que pode gerar suspensão da CNH em casos de reincidência.

💬 E o pior: além da multa, há o risco real à segurança da criança — em um impacto, o cinto pode pressionar órgãos vitais e causar ferimentos graves.

👉 Veja também: IPVA atrasado dá multa? — e saiba como evitar outros tipos de penalidade no trânsito.

Tipos de assento de elevação

Existem dois modelos principais no mercado:

  1. Assento simples (sem encosto)
    • Indicado para crianças maiores (a partir de 6 anos ou 22 kg).
    • Ocupa menos espaço no carro.
    • Exige que o banco do carro tenha encosto de cabeça ajustável.
  2. Assento com encosto
    • Ideal para crianças menores (4 a 6 anos).
    • Oferece apoio lateral e proteção extra para cabeça e pescoço.
    • Mais confortável para viagens longas.

Ambos devem ter o selo do Inmetro, indicando que o produto foi testado e aprovado segundo as normas de segurança.

Dicas de segurança para usar o assento corretamente

  1. Instalação firme: o assento deve ficar bem ajustado, sem folgas.
  2. Cinto sempre no ombro e quadril: nunca sobre o pescoço ou barriga.
  3. Evite roupas volumosas: casacos grossos atrapalham o ajuste.
  4. Não transporte a criança dormindo solta: use o cinto sempre.
  5. Teste do assento: a criança deve conseguir sentar ereta e confortável.
  6. Substitua após batida: mesmo sem danos aparentes, a estrutura pode ter sido comprometida.

Dúvidas comuns sobre o assento de elevação

1. Quando posso parar de usar o assento?
Quando a criança atingir 1,45 m de altura, independentemente da idade.

2. Criança pode andar no banco da frente?
Somente em veículos sem banco traseiro e com o airbag desativado.

3. Pode usar o assento em transporte por aplicativo?
Sim, e o ideal é que o responsável leve o assento próprio para garantir a segurança.

4. O cinto de três pontos é obrigatório?
Sim. O assento de elevação só deve ser usado em locais com cinto de três pontos, pois o cinto abdominal não protege o tórax da criança.

Por que o assento é tão importante?

Pesquisas mostram que o uso correto de dispositivos de retenção pode reduzir em até 70% o risco de morte infantil em acidentes.
Em colisões, uma criança sem assento pode ser lançada para frente com força equivalente a centenas de quilos, mesmo em baixa velocidade.

💡 Ou seja: o assento não é burocracia — é uma ferramenta de amor e responsabilidade.

Multa é apenas um alerta: o que vale é a segurança

A multa é o “choque de realidade” para muitos motoristas, mas o principal motivo para seguir a regra é proteger quem você mais ama.
E se, por acaso, você já foi multado por não usar o assento, a boa notícia é que dá pra resolver isso com facilidade.

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Resumo rápido: o que você precisa lembrar

Idade / Altura da criança Dispositivo obrigatório Posição
0 a 1 ano (até 13 kg) Bebê conforto Voltado para trás
1 a 4 anos (até 18 kg) Cadeirinha Voltado para frente
4 a 10 anos (até 1,45 m) Assento de elevação Banco traseiro
Acima de 1,45 m Cinto normal Banco traseiro ou dianteiro

Conclusão

O assento de elevação é muito mais do que uma exigência do Detran — é uma forma de garantir que seu filho chegue sempre em segurança.
Usar o dispositivo corretamente é um gesto simples, mas que faz toda a diferença na hora em que algo inesperado acontece.

E já que o assunto é segurança, aproveite para cuidar também da parte burocrática do carro: mantenha seu IPVA, licenciamento e multas em dia.

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