Acabou de tirar a carteira e recebeu um documento chamado "Permissão para Dirigir"? Calma, você já pode dirigir normalmente. Mas esse primeiro ano tem uma regra que pega muita gente de surpresa: uma única multa mais séria pode te obrigar a recomeçar tudo do zero.
Neste guia você entende como funciona esse período probatório, o que pode te fazer perder a PPD, e o que fazer se ela vencer.
O que é a CNH provisória (PPD)
A Permissão para Dirigir é o documento emitido para quem é aprovado em todas as etapas da habilitação: exames teórico, prático, médico e psicológico. Ela funciona como uma CNH normal, mas com um período de observação de 1 ano, previsto no art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
A lógica por trás dessa regra é simples: o primeiro ano de direção é quando o condutor mais precisa demonstrar comportamento responsável no trânsito, já que ainda não tem a experiência de quem dirige há mais tempo.
Quanto tempo dura a PPD
A validade é de 1 ano, contado a partir da data de emissão do documento, e não da data em que você começou a usar o carro ou a moto.
O que pode fazer você perder o direito à CNH definitiva
Pelo art. 148, §3º, do CTB, durante os 12 meses da PPD, o condutor não pode:
- Cometer uma infração gravíssima.
- Cometer uma infração grave.
- Ser reincidente em infração média (ou seja, cometer duas infrações médias).
Infrações leves, isoladamente, não entram nessa regra. Alguns exemplos de infrações gravíssimas comuns que pegam quem está na PPD:
- Avançar o sinal vermelho.
- Dirigir usando o celular.
- Ultrapassar em local proibido.
E de infrações graves:
- Estacionar em local proibido, em algumas situações específicas.
E de infrações médias, que só pesam se repetidas duas vezes:
- Exceder a velocidade entre 20% e 50% do limite da via.
- Dirigir sem os documentos obrigatórios.
Para entender a diferença entre cada categoria, veja nosso guia sobre os tipos de infrações de trânsito.
A PPD não funciona por pontos
Uma confusão comum: a PPD não segue a lógica de "limite de pontos" da CNH definitiva. Para o motorista com PPD, uma única infração grave ou gravíssima já é suficiente para comprometer a CNH definitiva, mesmo que a soma de pontos ainda esteja baixa. Não existe uma pontuação de tolerância própria da PPD; o critério é o tipo e a quantidade de infrações cometidas, não os pontos somados.






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