Publicado em  
5/5/25 4:37 pm
Por  
5/5/25 4:37 pm

Como transferir pontos da CNH: passo a passo para não levar ponto à toa

Publicado em  
May 5, 2025
Por  
Equipe Pronto Paguei

Tomou uma multa mas não era você dirigindo?
Seja porque emprestou o carro pro amigo, pro filho, pro marido ou pra esposa... o problema é que a multa vai pro dono do veículo automaticamente. E com ela, vêm também os pontos na carteira.

Mas calma: existe sim um jeito certo de transferir os pontos da CNH para o verdadeiro condutor e evitar dor de cabeça no futuro.

Neste post, eu vou te explicar:

  • Como funciona a transferência de pontos da CNH
  • Quando você pode (e deve) fazer a indicação
  • O prazo pra fazer isso
  • E o passo a passo certinho pra não errar

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Como funciona a transferência de pontos da CNH?

Quando uma infração é registrada (tipo excesso de velocidade, rodízio, estacionamento irregular...), a multa vai automaticamente pro proprietário do veículo.

Só que nem sempre quem cometeu a infração é quem tá no documento, né?
E é aí que entra a indicação de real condutor: um procedimento oficial que permite transferir os pontos para a CNH da pessoa que realmente estava dirigindo.

✅ Assim, você evita perder pontos injustamente — e ainda regulariza a situação no Detran.

Quais casos permitem transferir pontos da CNH?

Você pode indicar outro condutor quando:

  • Você não estava dirigindo no momento da infração
  • Você emprestou o carro pra alguém
  • O carro estava com motorista particular, funcionário ou familiar

O importante é que:

  • O veículo esteja em situação regular no Detran (licenciamento, IPVA, etc.);
  • E a multa ainda não tenha sido paga — ou, se paga, que ainda esteja dentro do prazo de indicação.

Qual o prazo para fazer a transferência de pontos?

O prazo é curto: geralmente até 15 dias após a notificação da multa.

Se você deixar passar esse prazo:

  • Os pontos vão automaticamente pra sua CNH;
  • E pode ser tarde demais pra reverter.

Então, assim que receber a notificação, já agiliza!

Como transferir pontos da CNH: passo a passo

Cada estado tem um jeito um pouco diferente, mas no geral o processo é esse:

1. Receba a notificação da multa

Assim que a infração é registrada, o Detran envia uma notificação de autuação para o endereço do proprietário do veículo.

Atenção: Mantenha seu endereço atualizado no Detran!

2. Preencha o formulário de indicação de condutor

Na própria notificação (ou no site do Detran), você vai encontrar o formulário para indicar o condutor.

Você vai precisar preencher:

  • Dados do proprietário do veículo
  • Dados do condutor infrator (nome, CPF, CNH)
  • Informações da multa (número do auto de infração, data, placa, etc.)

3. Assinatura de ambas as partes

Tanto o proprietário quanto o condutor indicado precisam assinar o formulário.

Em alguns estados, a assinatura precisa ser reconhecida em cartório. Em outros, basta assinatura simples.

Dica: Confira essa exigência no site do Detran do seu estado!

4. Enviar ou entregar o formulário

Você pode:

  • Enviar o formulário preenchido e assinado pelo Correio;
  • Entregar presencialmente no Detran ou Ciretran;
  • Ou fazer tudo online, nos Detrans que oferecem essa opção.

5. Acompanhar o processo

Depois de enviar, é só aguardar a confirmação. Se tudo estiver certo, a multa será transferida para o condutor indicado — e os pontos também.

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Dica extra: adiantando o processo online

Alguns estados, como São Paulo, Rio de Janeiro e Goiás, já permitem fazer tudo online:

  • Preencher o formulário digitalmente;
  • Anexar fotos dos documentos (CNH e notificação);
  • E acompanhar o andamento no portal do Detran.

Isso economiza tempo e evita filas enormes.

Perguntas comuns sobre transferência de pontos da CNH

📌 Posso transferir pontos de uma multa já paga?

Pode sim — desde que esteja dentro do prazo de indicação.

📌 Posso transferir pontos para quem não tem CNH?

Não! A indicação só é válida se o condutor indicado tiver CNH válida.

📌 Se eu não fizer a indicação, o que acontece?

Os pontos ficam na CNH do proprietário do veículo. E se acumular mais de 20 pontos (no prazo de 12 meses), pode gerar suspensão do direito de dirigir.

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