Tá com pressa, o trânsito tá parado e você vê o acostamento ali, livre… bate aquela tentação, né? Mas deixa eu te dar um conselho de amigo: andar no acostamento é uma infração gravíssima e pode doer — e muito — no bolso e na sua CNH.
Se você já levou essa multa (ou conhece alguém que levou), tá em dúvida se pode recorrer ou quer saber como pagar ou parcelar, esse post aqui é pra você. Sem juridiquês, sem enrolação. Só a real do que a lei diz, o que acontece e como resolver com a ajuda da Pronto Paguei.
O que é considerado “andar no acostamento”?
Muita gente pensa que acostamento é tipo uma “faixa de emergência” liberada quando o trânsito trava. Mas não é bem assim. O acostamento é uma parte da via feita exclusivamente para emergências, como pane no carro, socorro médico ou resgate.
Ou seja: usar o acostamento pra:
- Ganhar tempo no trânsito,
- Evitar engarrafamento,
- Ultrapassar veículos,
- Ou simplesmente “cortar caminho”,
… é infração gravíssima.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)?
De acordo com o artigo 193 do CTB:
“Transitar com o veículo em acostamento, salvo em casos de força maior e com autorização do órgão competente, constitui infração gravíssima.”
Penalidade:
- Multa gravíssima com multa multiplicada por 5 vezes.
Qual o valor da multa por andar no acostamento?
Como essa é uma multa gravíssima com fator multiplicador, o valor padrão de R$ 293,47 é multiplicado por 5, resultando em:
👉 R$ 1.467,35
Isso mesmo. Mais de mil e quatrocentos reais por tentar “ganhar uns minutinhos”. E não para por aí.