Recebeu uma multa de trânsito no Paraná e acha que ela foi injusta? Calma, não é o fim do mundo. A boa notícia é que você tem o direito de recorrer e, com o passo a passo certo, dá pra fazer tudo de forma organizada, sem precisar de advogado ou despachante.
Neste guia, você vai entender como funciona o processo de recurso de multa no Detran-PR, desde a defesa prévia até o recurso em segunda instância (CETRAN). E, claro, também vai descobrir o que fazer se o recurso for negado, incluindo alternativas práticas pra resolver o problema sem dor de cabeça.
Por que recorrer de uma multa no Detran-PR
Nem toda multa aplicada é realmente justa. Às vezes, um radar descalibrado, uma placa mal posicionada ou até um erro de digitação no auto de infração pode gerar uma penalidade indevida.
E é justamente pra corrigir essas situações que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) garante ao motorista o direito de defesa.
Recorrer de uma multa não é perder tempo, é exercer um direito. Além disso, você pode continuar dirigindo normalmente enquanto o processo está em análise, desde que o pagamento e os pontos ainda não tenham sido aplicados definitivamente.
Mas atenção: recorrer exige atenção aos prazos e à documentação correta — e é isso que você vai aprender a seguir.
Como recorrer de multa no Detran-PR
O processo de recurso no Detran do Paraná é dividido em três etapas principais, e cada uma delas tem suas próprias regras:
- Defesa Prévia: é a primeira oportunidade de argumentar que a multa é injusta.
- Recurso em Primeira Instância (JARI): se a defesa for negada, dá pra recorrer a uma junta revisora.
- Recurso em Segunda Instância (CETRAN): se mesmo assim não aceitaram seu pedido, você pode levar o caso a um órgão superior.
A seguir, vamos entender cada uma delas com calma, sem juridiquês.
Defesa Prévia: a primeira chance de anular a multa
A defesa prévia é o primeiro passo pra contestar uma autuação. Ela serve pra apontar erros ou irregularidades no auto de infração — por exemplo, placa errada, local incorreto, data inconsistente ou falta de provas.
Essa etapa é gratuita e pode ser feita online no site do Detran-PR ou pelos Correios. O prazo pra apresentar a defesa costuma ser de até 30 dias após o recebimento da notificação.
O que a defesa prévia deve conter
- Dados do motorista e do veículo: nome, CPF, placa, Renavam e endereço.
- Informações da infração: número do auto, data, hora e local.
- Relato dos fatos: explique de forma clara e direta o motivo da contestação.
- Base legal: cite, se possível, artigos do CTB que reforcem seu argumento.
- Provas: fotos, vídeos ou documentos que comprovem o erro.
Dica de ouro
Evite textos longos e cheios de emoção. Seja objetivo, mostre o erro e apresente provas concretas. Uma defesa bem escrita e clara tem muito mais chance de ser aceita.
Se quiser entender melhor como funciona essa fase, vale ler também sobre a diferença entre autuação e multa, pra saber exatamente em que momento recorrer.
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