Sabe aquele momento em que a rua está lotada, não aparece vaga e bate a tentação de deixar o carro “só um pouquinho” em cima da calçada? 😬
Pois é... esse “jeitinho” pode sair bem caro.
Estacionar na calçada é uma infração grave, gera multa, pontos na CNH e até remoção do veículo.
Muita gente comete esse erro sem saber — ou por achar que “não tem problema se for rápido” —, mas o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é bem claro sobre isso.
Neste guia da Pronto Paguei, você vai entender:
- O que caracteriza a infração por estacionar na calçada;
- Qual é o valor da multa e quantos pontos ela gera;
- O que diz a lei (CTB);
- A diferença entre parar e estacionar na calçada;
- E o que fazer se você for multado.
Bora entender tudo e evitar essa dor de cabeça? 🚗💨
O que é considerado estacionar na calçada
Segundo o artigo 181, inciso VIII, do CTB, estacionar o veículo no passeio, sobre faixa de pedestres, ciclovia ou ciclofaixa é considerado infração grave.
Na prática, isso inclui qualquer situação em que o carro invade a área destinada à circulação de pedestres — mesmo que parcialmente.
💡 Exemplo: deixar duas rodas do carro sobre a calçada, parar “meio carro pra dentro”, estacionar sobre rampas de acessibilidade, gramados ou canteiros centrais — tudo isso é infração.
E não adianta dizer que “não tinha placa proibindo” — a proibição já está no CTB.
Ou seja: mesmo sem sinalização, é proibido estacionar sobre calçadas e passeios.
Por que estacionar na calçada é tão grave
Muita gente não percebe, mas estacionar na calçada coloca pedestres em risco.
Essa área é destinada exclusivamente à circulação de pessoas, cadeirantes, mães com carrinhos de bebê, idosos e ciclistas.
Quando um veículo ocupa esse espaço, ele:
- Obriga pedestres a andar na rua, aumentando o risco de atropelamentos;
- Dificulta o acesso para cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida;
- E ainda pode danificar o passeio público, gerando custos ao município.
Por isso, o CTB trata essa infração com severidade — não só pelo transtorno, mas pelo perigo real que ela representa.
O que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
O artigo 181, inciso VIII, determina:
“Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.”
- Infração: Grave
- Penalidade: Multa de R$ 195,23
- Pontos na CNH: 5 pontos
- Medida administrativa: Remoção do veículo
💬 Traduzindo: se o fiscal ou agente de trânsito flagrar seu carro estacionado na calçada, ele pode autuar e mandar guinchar o veículo imediatamente.
Valor da multa por estacionar na calçada
A multa é classificada como grave, e o valor é fixado em R$ 195,23, com acréscimo de 5 pontos na CNH.
Além da multa, o motorista ainda tem que arcar com:
- Taxa de guincho (varia por cidade, cerca de R$ 200 a R$ 400);
- Diárias no pátio até a liberação (R$ 20 a R$ 50 por dia, em média).
💡 Ou seja: um simples deslize pode virar um prejuízo de mais de R$ 500.
Diferença entre “parar” e “estacionar” na calçada
Esses dois termos parecem iguais, mas não são — e o CTB faz questão de diferenciar:
💬 Em resumo: parar “rapidinho” na calçada já é infração leve, e estacionar vira infração grave.Ou seja, em nenhuma das duas situações é permitido ocupar o passeio.