Multa por estacionar na calçada: valor, pontos e o que diz o CTB
Publicado em  
10/21/25 6:49 pm
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10/21/25 6:49 pm

Multa por estacionar na calçada: valor, pontos e o que diz o CTB

Publicado em  
October 21, 2025
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Equipe Pronto Paguei

Sabe aquele momento em que a rua está lotada, não aparece vaga e bate a tentação de deixar o carro “só um pouquinho” em cima da calçada? 😬
Pois é... esse “jeitinho” pode sair bem caro.

Estacionar na calçada é uma infração grave, gera multa, pontos na CNH e até remoção do veículo.
Muita gente comete esse erro sem saber — ou por achar que “não tem problema se for rápido” —, mas o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é bem claro sobre isso.

Neste guia da Pronto Paguei, você vai entender:

  • O que caracteriza a infração por estacionar na calçada;
  • Qual é o valor da multa e quantos pontos ela gera;
  • O que diz a lei (CTB);
  • A diferença entre parar e estacionar na calçada;
  • E o que fazer se você for multado.

Bora entender tudo e evitar essa dor de cabeça? 🚗💨

O que é considerado estacionar na calçada

Segundo o artigo 181, inciso VIII, do CTB, estacionar o veículo no passeio, sobre faixa de pedestres, ciclovia ou ciclofaixa é considerado infração grave.

Na prática, isso inclui qualquer situação em que o carro invade a área destinada à circulação de pedestres — mesmo que parcialmente.

💡 Exemplo: deixar duas rodas do carro sobre a calçada, parar “meio carro pra dentro”, estacionar sobre rampas de acessibilidade, gramados ou canteiros centrais — tudo isso é infração.

E não adianta dizer que “não tinha placa proibindo” — a proibição já está no CTB.
Ou seja: mesmo sem sinalização, é proibido estacionar sobre calçadas e passeios.

Por que estacionar na calçada é tão grave

Muita gente não percebe, mas estacionar na calçada coloca pedestres em risco.
Essa área é destinada exclusivamente à circulação de pessoas, cadeirantes, mães com carrinhos de bebê, idosos e ciclistas.

Quando um veículo ocupa esse espaço, ele:

  • Obriga pedestres a andar na rua, aumentando o risco de atropelamentos;
  • Dificulta o acesso para cadeirantes e pessoas com mobilidade reduzida;
  • E ainda pode danificar o passeio público, gerando custos ao município.

Por isso, o CTB trata essa infração com severidade — não só pelo transtorno, mas pelo perigo real que ela representa.

O que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB)

O artigo 181, inciso VIII, determina:

“Estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestres, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público.”

  • Infração: Grave
  • Penalidade: Multa de R$ 195,23
  • Pontos na CNH: 5 pontos
  • Medida administrativa: Remoção do veículo

💬 Traduzindo: se o fiscal ou agente de trânsito flagrar seu carro estacionado na calçada, ele pode autuar e mandar guinchar o veículo imediatamente.

Valor da multa por estacionar na calçada

A multa é classificada como grave, e o valor é fixado em R$ 195,23, com acréscimo de 5 pontos na CNH.

Além da multa, o motorista ainda tem que arcar com:

  • Taxa de guincho (varia por cidade, cerca de R$ 200 a R$ 400);
  • Diárias no pátio até a liberação (R$ 20 a R$ 50 por dia, em média).

💡 Ou seja: um simples deslize pode virar um prejuízo de mais de R$ 500.

Diferença entre “parar” e “estacionar” na calçada

Esses dois termos parecem iguais, mas não são — e o CTB faz questão de diferenciar:

Ação Definição (CTB) Infração Gravidade Valor Pontos
Parar Interromper o veículo apenas pelo tempo necessário para embarque ou desembarque Art. 182, V Leve R$ 88,38 3 pontos
Estacionar Deixar o veículo parado por tempo superior ao necessário Art. 181, VIII Grave R$ 195,23 5 pontos

💬 Em resumo: parar “rapidinho” na calçada já é infração leve, e estacionar vira infração grave.Ou seja, em nenhuma das duas situações é permitido ocupar o passeio.

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O veículo pode ser guinchado?

Sim! 🚨
Segundo o artigo 181, inciso VIII, do CTB, a remoção do veículo é uma medida administrativa obrigatória nesses casos.

O carro é levado ao pátio, e o proprietário precisa:

  1. Quitar a multa;
  2. Pagar as taxas de remoção e diárias;
  3. Apresentar os documentos pessoais e do veículo;
  4. Retirar o automóvel em até 90 dias, para evitar leilão.

👉 Dica: antes de retirar, verifique se há outras pendências, como IPVA ou licenciamento atrasado.
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Como recorrer da multa por estacionar na calçada

Assim como qualquer penalidade de trânsito, você tem direito a recorrer.
O processo é simples, mas exige atenção aos prazos e à documentação.

Etapas do recurso:

  1. Defesa Prévia: enviada logo após receber a notificação de autuação (prazo médio: 15 a 30 dias).
  2. Recurso em 1ª instância: se a defesa for negada, o pedido vai para a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).
  3. Recurso em 2ª instância: caso ainda assim seja indeferido, você pode recorrer ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).

💡 Dica: seja objetivo.
Anexe provas (fotos, vídeos, boletim de ocorrência, etc.) e fundamente seu argumento com base no CTB.

Exemplo: se o carro foi guinchado de forma indevida (sem estar sobre o passeio), vale questionar com registros fotográficos.

Documentos necessários para recorrer

  • Cópia da Notificação de Autuação;
  • Documento de identidade e CNH;
  • CRLV do veículo;
  • Provas (fotos, vídeos, recibos, etc.);
  • Formulário de defesa (disponível no site do Detran).

E atenção: cada Detran tem seus prazos e procedimentos próprios, então sempre verifique as instruções no órgão do seu estado.

👉 Aproveite para conferir também:
Transferência de carro no RJ: passo a passo completo — se for vender o carro, multas em aberto impedem o processo.

Outras infrações parecidas com estacionar na calçada

Além de parar ou estacionar no passeio, o CTB lista outras infrações semelhantes que geram confusão.
Veja as principais 👇

Infração Artigo Gravidade Valor Pontos
Parar na calçada Art. 182, V Leve R$ 88,38 3
Estacionar na calçada Art. 181, VIII Grave R$ 195,23 5
Transitar sobre a calçada Art. 193 Gravíssima R$ 880,41 7
Estacionar em local proibido por sinalização Art. 181, XVIII Média R$ 130,16 4

💬 Ou seja: se o carro estiver andando sobre a calçada, a multa é gravíssima — muito pior do que apenas estacionar.

O guarda pode aplicar essa multa?

Sim.
Agentes de trânsito municipais, guardas civis e policiais rodoviários têm autoridade para autuar motoristas que estacionam irregularmente, inclusive em calçadas.

E atenção: não é necessário que o agente esteja presente na hora da retirada do veículo.
A infração pode ser registrada com foto ou vídeo — o que é suficiente para a multa ser válida.

Como saber se você levou multa por estacionar na calçada

É simples!
Você pode consultar online, informando apenas a placa e o Renavam do veículo.

As opções são:

  • Site do Detran do seu estado;
  • Portal da Senatran (gov.br);
  • Ou diretamente na Pronto Paguei, que mostra todas as multas e débitos em poucos segundos.

👉 Confira:
Como saber se levei multa: passo a passo e como resolver

Como pagar ou parcelar a multa

O pagamento pode ser feito:

  • No site do Detran;
  • No internet banking do seu banco;
  • Ou por Pix e cartão de crédito, em plataformas credenciadas.

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Dicas para evitar esse tipo de multa

  1. Nunca estacione sobre rampas, calçadas ou ciclovias — mesmo que “rapidinho”.
  2. Prefira estacionamentos regulares ou áreas de Zona Azul.
  3. Evite obstruir acessos a garagens, hospitais, escolas ou vias estreitas.
  4. Fique atento à sinalização — e se tiver dúvida, não arrisque.
  5. Pratique direção consciente: respeitar pedestres é respeitar o próximo.

👉 Quer aprender mais sobre comportamento no trânsito?
Checklist de manutenção para motoristas: como evitar prejuízos na estrada

Conclusão

Estacionar na calçada pode parecer inofensivo, mas é uma infração grave que pesa no bolso e no prontuário da CNH.
Mais do que evitar multa, o respeito ao espaço do pedestre é uma questão de educação e segurança no trânsito.

Se você foi multado, dá pra resolver com tranquilidade:

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