Ter uma moto é sinônimo de liberdade — vento no rosto, menos tempo no trânsito e economia no dia a dia.
Mas junto dessa praticidade vem uma responsabilidade enorme: respeitar as regras do trânsito.
E, quando o motociclista vacila, o bolso sente. As multas de moto estão entre as infrações mais aplicadas no Brasil — e muitas vezes por descuido simples, como andar de chinelo, rodar sem retrovisor ou levar o garupa sem capacete.
Neste guia da Pronto Paguei, você vai descobrir:
- As principais multas de moto e seus valores;
- Quantos pontos cada uma gera;
- O que diz o Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
- E como evitar e resolver essas situações sem dor de cabeça.
Bora entender tudo e dirigir com mais segurança? 💪
As 13 principais multas de moto
Para facilitar, reunimos as 13 multas de moto mais comuns, explicando o que diz a lei, o valor da penalidade e os pontos na CNH.
Dica: todas as informações abaixo são baseadas no CTB e nas resoluções do CONTRAN e CONAMA, com valores atualizados.
1. Multa por andar de moto de chinelo
Sim, andar de moto de chinelo é infração — e bastante comum.
De acordo com o artigo 252, inciso IV, do CTB, é proibido dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou comprometa o uso dos pedais.
- Infração: Média
- Multa: R$ 130,16
- Pontos na CNH: 4
Além da multa, há risco real de acidente: o chinelo pode escapar, prender no pedal ou derrapar.
Use sempre calçado fechado e firme, como bota ou tênis.
👉 Quer saber mais sobre segurança e equipamentos obrigatórios?
Confira: Licenciamento de moto: como fazer, valores e documentos necessários
2. Multa por dirigir sem capacete
Dispensa comentários, né? O capacete é item obrigatório tanto para o condutor quanto para o garupa.
Segundo o artigo 244 do CTB, quem conduz moto sem capacete comete infração gravíssima.
- Multa: R$ 293,47
- Pontos: 7
- Penalidade: Suspensão da CNH + retenção do veículo
💡 A moto só é liberada após regularização — ou seja, só quando o condutor apresenta o capacete correto.
Capacete não é só equipamento de proteção — é o que salva vidas em 70% dos acidentes graves com moto, segundo o Denatran.
3. Multa por escapamento de moto alterado
Gosta de escapamento esportivo? Cuidado.
O artigo 230, inciso XI, do CTB proíbe circular com equipamento ineficiente, adulterado ou inoperante — o que inclui escapamentos barulhentos.
- Infração: Grave
- Multa: R$ 195,23
- Pontos: 5
- Medida administrativa: Retenção até regularização
Segundo o CONAMA, motos fabricadas até 1998 não podem ultrapassar 99 decibéis.
Modelos mais novos têm limite definido no manual do fabricante, com tolerância de até 3 dB.
💬 Resultado: escapamento roncando alto demais = multa, retenção e vizinhança irritada.
4. Multa por transportar criança menor de 10 anos
Nada de levar criança pequena na garupa.
O artigo 244, inciso V, do CTB é claro: criança menor de 10 anos ou que não tenha condições de se segurar com segurança não pode ser transportada em moto.
- Infração: Gravíssima
- Multa: R$ 293,47
- Pontos: 7
- Penalidade: Suspensão da CNH + retenção da moto
Mesmo com capacete, o corpo de uma criança não tem estrutura para resistir a impactos em caso de queda.
É uma das infrações mais perigosas e severamente punidas.
5. Multa por transportar passageiro sem capacete
Outro erro recorrente: o garupa sem capacete.
O artigo 244, II, do CTB aplica as mesmas penalidades da falta de capacete para o condutor.
- Infração: Gravíssima
- Multa: R$ 293,47
- Pontos: 7
- Penalidade: Suspensão da CNH
A moto pode ser retida e o condutor precisa apresentar o capacete regularizado para liberação.
6. Multa por levar passageiro fora da garupa
Nada de levar o amigo no tanque, no guidão ou no estribo!
De acordo com o artigo 244, I, é proibido transportar passageiro fora do assento suplementar.
- Infração: Gravíssima
- Multa: R$ 293,47
- Pontos: 7
- Suspensão da CNH e retenção do veículo
Além de ilegal, é extremamente perigoso — o equilíbrio da moto muda totalmente, e qualquer desequilíbrio pode causar uma queda.
7. Multa por andar de moto sem retrovisor
Parece detalhe, mas é equipamento obrigatório.
O artigo 230, IX, do CTB pune a ausência de retrovisores como infração grave.
- Multa: R$ 195,23
- Pontos: 5
- Penalidade: Retenção até regularização
Sem retrovisor, o motociclista perde a visão lateral — o que compromete ultrapassagens, conversões e segurança geral no trânsito.
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