Resposta rápida: Deixar de sinalizar com antecedência a mudança de direção ou faixa, o início da marcha ou uma parada é infração grave pelo art. 196 do CTB. A multa é de R$ 195,23 e gera 5 pontos na CNH. A falta de seta durante uma ultrapassagem também pode ser enquadrada no art. 196. O art. 34 estabelece cuidados gerais nas manobras, mas não traz uma multa autônoma por falta de seta.
O que diz o art. 196 do CTB
É obrigatório indicar com antecedência, usando a luz indicadora de direção ou gesto regulamentar de braço, o início da marcha, a parada e as mudanças de direção ou faixa. A sinalização permite que os demais usuários da via antecipem seus movimentos. Não basta ligar a seta depois de começar a manobra.
- Enquadramento: art. 196 do Código de Trânsito Brasileiro.
- Gravidade: grave.
- Multa: R$ 195,23.
- Pontuação: 5 pontos.
E a ultrapassagem? Existe multa diferente no art. 34?
Não há no art. 34 uma penalidade autônoma por deixar de dar seta. Esse artigo estabelece que, antes de executar uma manobra, o condutor deve verificar se ela pode ser realizada sem perigo. A sinalização ausente ou tardia pode configurar a infração específica do art. 196; outras condutas perigosas durante a ultrapassagem podem ter enquadramentos próprios, conforme os fatos registrados.
Consulte a redação vigente no Código de Trânsito Brasileiro.







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